Modelos de requerimento
OU
Instruções para preenchimento
Leia as instruções para gerar o requerimento
- Pessoa Física: O requerimento físico/impresso deverá conter o reconhecimento da firma de quem o subscrever. Na hipótese do reconhecimento da firma não se efetivar no Estado do Paraná, deverá ser providenciado o reconhecimento da firma (sinal público) do preposto do cartório (que subscreveu o reconhecimento).
- Pessoa Jurídica: Tratando-se de requerimento formalizado por pessoa jurídica ou procurador de pessoa física, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (certidão simplificada da junta comercial, instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de assembleia ou procuração/substabelecimento); contendo também o reconhecimento de firma da assinatura.
- Assinatura Eletrônica: Os requerimentos gerados no formato digital com assinatura eletrônica, deverão ser procedidos na modalidade avançada e/ou qualificada (expedida pelo GOV.BR; e-Not Assina; ICP- Brasil) e o documento/arquivo deverá ser enviado por e-mail (qualificacao@1ricampolargo.com.br), ou vinculados na plataforma da ONR, para que seja possível a validação de autenticidade da assinatura (Nota Técnica Conjuntiva 01/2024 – ARIPAR, bem como o teor do §1º, do art. 17, da Lei 6.015/73).